O término de um relacionamento, especialmente quando envolve filhos, nem sempre vem acompanhado da maturidade necessária para lidar com o impacto emocional da separação. Em meio a mágoas e disputas mal resolvidas, é comum que os filhos acabem sendo envolvidos nos conflitos dos adultos, tornando-se vítimas invisíveis de um ambiente familiar desgastado. Quando isso acontece, os danos psicológicos, sobretudo nas crianças, podem ser profundos.
É nesse cenário que se manifesta a alienação parental — uma prática em que um dos pais, ou até mesmo familiares próximos, interfere de maneira negativa na relação da criança ou adolescente com o outro genitor. O objetivo, geralmente, é provocar o afastamento afetivo, comprometendo de forma silenciosa, porém devastadora, os laços familiares.
Essa manipulação pode assumir diversas formas: impedir visitas, criar obstáculos para o convívio regular, fazer acusações infundadas, ocultar informações importantes ou lançar comentários depreciativos sobre o outro responsável. A repetição dessas atitudes corrói, pouco a pouco, a imagem do pai ou da mãe diante do filho, fragilizando o vínculo emocional entre eles.
A legislação brasileira reconhece a gravidade desse tipo de conduta. A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, permite ao Poder Judiciário adotar medidas para preservar o bem-estar da criança ou adolescente. A depender do caso, o juiz pode aplicar advertências, alterar o regime de guarda, impor multas ou determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.
Ao notar comportamentos desse tipo, é essencial buscar orientação jurídica. O caminho pode ser uma ação judicial própria, ou ainda a manifestação dentro de processos existentes sobre guarda ou convivência. Também é possível comunicar o fato ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.
A lei determina que, havendo indícios de alienação, o processo deve tramitar com prioridade, e o juiz, após ouvir o Ministério Público, poderá aplicar medidas urgentes para proteger o estado emocional do menor e restabelecer a convivência com o genitor prejudicado.
Um ponto que costuma gerar dúvidas é se a alienação parental constitui crime. Quando a lei foi aprovada, chegou a haver a proposta de incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente um tipo penal específico para punir quem, com falsa acusação, causasse restrição à convivência entre o filho e o outro genitor. No entanto, essa proposta foi vetada sob o argumento de que a legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir esse tipo de conduta, sem necessidade de criminalização direta.
Atualmente, embora a alienação parental não seja considerada crime por si só, dependendo da conduta e do contexto, ela pode se enquadrar em infrações já existentes, como calúnia, difamação ou denunciação caluniosa.
O essencial é lembrar que a convivência familiar é um direito assegurado às crianças e adolescentes. E quando um dos pais transforma o filho em ferramenta de retaliação, quem sofre as maiores consequências não é o outro genitor, mas a criança — que acaba privada do direito de manter vínculos afetivos saudáveis e crescer em um ambiente de amor e equilíbrio.